RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS EM PUBLICAÇÕES
Resumo
Este artigo analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais sob a ótica do ordenamento jurídicobrasileiro, investigando os limites de sua atuação no comércio eletrônico e o dever de indenizar eventuaisprejuízos causados ao consumidor. Diante da transição dos canais de entretenimento para verdadeiros balcõesde negócios, o marketing de influência passou a estruturar relações parassociais de extrema confiança, inserindoesses criadores de conteúdo de forma ativa na cadeia de fornecimento. Adotando uma metodologia de revisãobibliográfica e análise jurisprudencial, com exame da doutrina especializada e de precedentes dos tribunais dejustiça nacionais, o trabalho confronta as patologias publicitárias no ambiente virtual — em especial apublicidade enganosa comissiva, a enganosidade por omissão (publicidade velada) e a divulgação fraudulenta deplataformas de apostas — com os princípios protetivos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.Fundamentando-se na Teoria do Risco Proveito e no conceito de fornecedor por equiparação, demonstra-se quea monetização da credibilidade perante a audiência justifica a atribuição de responsabilidade civil solidária eobjetiva a esses agentes quando há exploração comercial remunerada, distinguindo-se o endosso publicitáriopago da manifestação de opinião espontânea, resguardada pela liberdade de expressão. Conclui-se que o nexode causalidade atua como limite à responsabilização e que a responsabilização solidária desses novos atores,além de proteger a vulnerabilidade do consumidor, confere maior segurança jurídica e transparência ao mercadodigital brasileiro.Downloads
Publicado
29-10-2026
Edição
Seção
Artigos
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