HOMESCHOOLING NO BRASIL: UMA ANÁLISE DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Julia Villaça Cavalieri Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário São José.
  • Irineu Carvalho de Oliveira Soares Doutor em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF.

Resumo

A educação constitui um direito social fundamental assegurado pela Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo indispensável ao plenodesenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Nesse contexto, ohomeschooling, também denominado educação domiciliar, passou a ocupar posição de destaque no cenáriojurídico brasileiro, especialmente em razão dos debates envolvendo a autonomia familiar, a liberdadeeducacional e o dever estatal de garantir o acesso à educação formal. O presente estudo tem por objetivoanalisar a compatibilidade da educação domiciliar com o ordenamento jurídico brasileiro, examinando suarelação com os princípios constitucionais da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse dacriança e do adolescente. Busca-se ainda compreender os limites da atuação da família e do Estado naconcretização do direito à educação, bem como examinar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,especialmente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 888.815, que definiu parâmetros relevantes acerca damatéria. O trabalho aborda, ainda, aspectos relacionados ao abandono intelectual previsto no Código Penal,à responsabilidade dos pais pela educação dos filhos, aos argumentos favoráveis e contrários à implementaçãodo homeschooling e às situações excepcionais envolvendo crianças pertencentes a famílias circenses, cujaitinerância exige tratamento jurídico específico. A metodologia adotada consiste em pesquisa qualitativa, denatureza bibliográfica e documental, baseada na análise da Constituição Federal, do Estatuto da Cri ança e doAdolescente, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da doutrina especializada, da legislaçãoinfraconstitucional e da jurisprudência dos tribunais superiores. Conclui-se que, embora a Constituição nãoproíba expressamente a educação domiciliar, sua implementação depende de regulamentação legislativa capazde assegurar mecanismos eficazes de fiscalização, avaliação pedagógica e proteção integral dos direitos dacriança e do adolescente, preservando o equilíbrio entre a autonomia familiar e o interesse público na efetivaçãodo direito fundamental à educação.

Biografia do Autor

Julia Villaça Cavalieri, Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário São José.

Graduanda do Curso de Direito do Centro Universitário São José.

Irineu Carvalho de Oliveira Soares, Doutor em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF.

Doutor em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF.

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Publicado

29-10-2026