A Percepção Dos Servidores Públicos Acerca Da Moralidade Administrativa

Autores

  • Giulia Mattos Da Silva Gomes Graduanda em Direito pelo Centro Universitário São José.
  • João Ricardo Carmo Da Silva Graduando em Direito pelo Centro Universitário São José.
  • Luana Farias Costa Lima Graduanda em Direito pelo Centro Universitário São José. Integrante do Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica do Centro Universitário São José (NPIC-UniSãoJosé). Monitora de Direito Civil do Centro Universitário São José.
  • Rafaelle Dos Santos Cristino Graduanda em Direito pelo Centro Universitário São José.
  • Ygor Alexandrino De Carvalho Graduando em Direito pelo Centro Universitário São José.
  • Irineu Carvalho de Oliveira Soares Doutor e Mestre em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). Advogado. Professor do Curso de Direito das Faculdades São José (FSJ). Líder do Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica do Curso de Direito do Centro Universitário São José (NPIC/CSJ). Membro do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais (LAFEP/UFF). E-mail: irineu.juris@gmail.com / CV: http://lattes.cnpq.br/9690267141366482

Resumo

Este estudo investiga a percepção dos servidores públicos acerca da moralidade administrativa, fundamentada no princípio previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. A pesquisa foi conduzida por meio de questionários aplicados a servidores de diferentes áreas, como Educação, Segurança Pública e Judiciário, visando avaliar o nível de entendimento sobre o princípio da moralidade, suas aplicações práticas e os desafios enfrentados em sua implementação no serviço público. Os resultados indicam que todos os respondentes demonstraram conhecimento sobre o princípio da moralidade administrativa, que estabelece que os atos dos gestores públicos devem seguir padrões éticos, incluindo honestidade, boa-fé e decoro. Entre as percepções destacadas, os servidores sublinharam a necessidade de políticas mais claras, maior fiscalização e educação continuada como medidas para garantir a aplicação efetiva desse princípio nas instituições públicas. Os entrevistados também manifestaram a importância de maior conscientização sobre as penalidades associadas à violação do princípio da moralidade, especialmente em contextos marcados por frequentes irregularidades administrativas, como o Estado do Rio de Janeiro. Conclui-se que o princípio da moralidade administrativa é amplamente reconhecido pelos servidores como essencial para uma gestão pública ética e transparente, mas ainda são necessários aprimoramentos na fiscalização e na formação contínua dos agentes públicos para sua plena aplicação.

Biografia do Autor

Giulia Mattos Da Silva Gomes, Graduanda em Direito pelo Centro Universitário São José.

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário São José.

João Ricardo Carmo Da Silva, Graduando em Direito pelo Centro Universitário São José.

Graduando em Direito pelo Centro Universitário São José.

Luana Farias Costa Lima, Graduanda em Direito pelo Centro Universitário São José. Integrante do Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica do Centro Universitário São José (NPIC-UniSãoJosé). Monitora de Direito Civil do Centro Universitário São José.

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário São José. Integrante do Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica do Centro Universitário São José (NPIC-UniSãoJosé). Monitora de Direito Civil do Centro Universitário São José.

Rafaelle Dos Santos Cristino, Graduanda em Direito pelo Centro Universitário São José.

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário São José.

Ygor Alexandrino De Carvalho, Graduando em Direito pelo Centro Universitário São José.

Graduando em Direito pelo Centro Universitário São José.

Irineu Carvalho de Oliveira Soares, Doutor e Mestre em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). Advogado. Professor do Curso de Direito das Faculdades São José (FSJ). Líder do Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica do Curso de Direito do Centro Universitário São José (NPIC/CSJ). Membro do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais (LAFEP/UFF). E-mail: irineu.juris@gmail.com / CV: http://lattes.cnpq.br/9690267141366482

Doutor e Mestre em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). Advogado. Professor do Curso de Direito das Faculdades São José (FSJ). Líder do Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica do Curso de Direito do Centro Universitário São José (NPIC/CSJ). Membro do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais (LAFEP/UFF). E-mail: irineu.juris@gmail.com / CV: http://lattes.cnpq.br/9690267141366482

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Publicado

11-12-2025