DESAFIOS E DILEMAS NO CONSENTIMENTO PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS PÓS-MORTE NO BRASIL
Resumo
Trata-se de uma análise sobre a possibilidade de os herdeiros e descendentes não permitirem que seja realizada a doação de órgãos de um indivíduo que tenha manifestado ainda em vida essa vontade. O conflito surge vez que a lei nº 9.434/97 em seu Art. 4º reza que a decisão a respeito da retirada de órgãos para doação dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau, tal lei possui redação atual dada pela Lei nº 10.211/2001, contudo o Art. 14 do Código Civil de 2002, reza que a disposição gratuita do corpo ou parte, após a morte, é válida, com objetivo científico, ou altruístico. Desta feita, iremos analisar as formas pertinentes de solucionar tal conflito no âmbito jurídico, sem ferir os princípios jurídicos e constitucionais.Downloads
Publicado
07-10-2024
Edição
Seção
Artigos
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