LIMITES DE COGNIÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA EM PROCESSO CÍVEL DE RECONHECIMENTO DE EXCLUSÃO SUCESSÓRIA DE LEGITIMADO EM RAZÃO DE INFRAÇÃO PENAL

LIMITS OF COGNITION OF THE JUDICIAL AUTHORITY IN CIVIL PROCEEDINGS TO RECOGNIZE THE SUCCESSORY EXCLUSION OF A LEGITIMATE DUE TO A CRIMINAL OFFENSE

Autores

  • Vinícius Pereira de Lima Centro Universitário São José
  • Bianca Freire Ferreira Centro Universitário São José

Resumo

Desde a concepção da vida até a morte, estamos sujeitos à incidência de consequências oriundas de situações sociais juridicamente ordenadas, as quais representam as aspirações axiológicas de uma determinada cultura. Este reconhecimento ontológico do Direito como ferramenta de ordenação social inviabiliza concepções simplórias que pretendem estabelecer divisões precisas e estanques da ciência jurídica, isto porque a complexidade das relações interhumanas não só exige uma unidade de sentido do ordenamento jurídico, como também impõe uma comunicação constante entre seus diversos ramos, tornando a interdisciplinaridade como fonte de solução dos problemas cotidianos. Destarte, este trabalho tem por escopo investigar o controvertido tema do alcance da aplicação das normas relativas à indignidade e à deserdação no direito civil brasileiro nas hipóteses em que o legislador elenca espécies de delito como seu fundamento nos incisos I e II do art. 1.814, CC, mostrando-se imprescindível estabelecer critérios seguros para restrição de um direito fundamental constitucionalmente tutelado. Por meio de uma pesquisa hipotético-dedutiva foram identificadas na doutrina pátria, nos trabalhos científicos e na jurisprudência existente, três correntes distintas aptas a responder à questão norteadora proposta. Assim, verificou-se que apesar de existir clara comunicação entre diferentes ramos do Direito no suporte fático da norma privada estudada, a comprovação das condutas nela descritas deve ocorrer em sede do processo civil em razão do princípio da independência das responsabilidades jurídicas, excepcionando-se apenas as regras de conexão presentes no art. 935, CPC/15, as quais não violam o fundamento principiológico, mas prestigiam o maior standard probatório oferecido pelo sistema jurídico pátrio.Palavras-chave: Crime, Deserdação, Indignidade.

Biografia do Autor

Vinícius Pereira de Lima, Centro Universitário São José

BACHAREL EM DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO JOSE

Bianca Freire Ferreira, Centro Universitário São José

DOCENTE NO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO JOSÉ – UNISJ; RIO DE JANEIRO

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Publicado

14-09-2023