PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA
Resumo
O presente artigo tem por objetivo precípuo analisar a possibilidade jurídica e as controvérsias doutrinárias acerca daprestação de alimentos na dissolução da união estável homoafetiva. Nesse sentido, verifica-se que o novo CPCequiparou expressamente a união estável ao casamento em seus preceitos e tal mudança traz consequênciasimportantes à medida em que a observância dessas entidades familiares é feita no âmbito do direito material,especialmente pelo fato de o Código Civil brasileiro tratar com distinção em alguns momentos os institutos docasamento e da união estável. Com relação à união homoafeitva, em que pese inexistir legislação específica, o Brasil,por construção jurisprudencial, não só a reconheceu como entidade familiar, como outorgou, por equiparação, omesmo regime jurídico da união estável entre homem e mulher. Atualmente, entende-se por alimentos a prestaçãofinanceira que o ex-cônjuge ou ex-companheiro deve ao outro, independentemente do sexo, com a finalidade de suprirsuas necessidades básicas e auxiliá-lo financeiramente até que ele consiga se ajustar financeiramente e prover o seupróprio sustento.Downloads
Publicado
14-09-2023
Edição
Seção
Artigos
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