O Programa Especial para Análise de Benefícios com indícios de Irregularidade e a Afronta à Coisa Julgada Material
Resumo
O primeiro ponto abordado na pesquisa fala sobre os anseios da Alemanha em realizar transformações sociais após a tão sereva devastação causadas pela Segunda Guerra Mundial, trazendo a figura de Otto Von Bismarck que muito antes da destruição da guerra, criou leis que favoreciam grupos vulneráveis contra moléstias, proteção contra a velhice e invalidez, da mesma maneira e ainda durante a guerra no ano que seguiu o economista britânico William Henry Beveridge analisando o que comissão para elaboração dos planos de serviços e seguro social apresentou ao parlamento sua análise demonstrando que o plano de proteção social não era tão abrangente e deixava de fora da proteção os trabalhadores autônomos, essa característica marcante é o que diferenciou o modelo Beveridge do modelo Bismarck. O pontapé que deu início a seguridade social no Brasil foi surgimento dos “Socorros Públicos”, que foi previsto na Primeira Constituição do Brasil em 1824 e logo depois em 1935 surgiu a primeira entidade de Previdência Privada no Brasil conhecida como Mongeral - Montepio Geral da Economia dos Servidores do Estado. Com o objetivo de acabar com a áspera luta de classes o Deputado Federal Eloy Chaves propôs o Decreto n. 4.682, de 24 de janeiro de 1923 que foi assinado pelo Presidente Arthur Bernardes e ficou conhecido com a Lei Eloy Chaves que é conhecida pela doutrina como o Marco da previdência Social no Brasil, mas o sistema atendia apenas aos trabalhadores da classe ferroviária e após a promulgação da lei os benefícios foram ficando cada vez mais abrangentes até que surgissem benefícios estritamente assistenciais que independem de participação contributiva. Ocorre que a amplitude de proteção muitos mais pessoas tem acesso aos benefícios pagos pelo INSS, quer seja pela via administrativa, que seja pela via judicial o que obriga o sistema previdenciário a controlar seu déficit financeiro e atuarial que acabam tornando-se desequilibrados, obviamente pelo fluxo de contribuições serem menores do que o fluxo de pagamento de benefícios. Parece que uma das saídas é revisar os benefícios com indícios de irregularidades que nesse ponto não há problemas, até que a lei preveja a revisão de benefícios concedidos por sentença judicial transitada em julgado, até por que existem outras saídas para o controle como, por exemplo, a possibilidade de incidência da contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo ou aprimorar a governança do sistema previdenciário do Brasil.Downloads
Publicado
17-05-2023
Edição
Seção
Artigos
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