BEM JURÍDICO-PENAL

Autores

  • Sergio Expedito Machado Mouta Mestre em Direito. Professor das Faculdades São José

Resumo

A definição de bem jurídico-penal tem causado ardorosos debates entre os autores que se ocupam do tema. Ao tentar definir o verdadeiro significado de bem jurídico-penal, a doutrina apresenta vários conceitos, en- tretanto, percebe-se que a divergência deve-se muito mais à diferença das concepções que propriamente à essência do instituto. Assim, far-se-á, no presente artigo, uma abordagem das duas principais concepções existentes, através das quais se atinge o conceito de bem jurídico-penal. Palavras-Chave: Bem jurídico-penal; conceitos; funções.

Biografia do Autor

Sergio Expedito Machado Mouta, Mestre em Direito. Professor das Faculdades São José

 

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Publicado

06-03-2014