POLÍTICAS AFIRMATIVAS: IGUALDADE FORMAL E MATERIAL
Resumo
O objetivo do presente estudo foi realizar uma revisão da literatura buscando diferenciar a igualdade formal da igualdade material, além de breve escorço histórico para desmistificar a falácia da igualdade inaugurada pelas revoluções liberais. A primeira questão a ser tratada, para que possamos entender o objetivo e os efeitos esperados pelo legislador ao idealizar o sistema de cotas raciais, refere-se à diferenciação entre a igualdade formal – perante à lei – e a igualdade material – na lei. A primeira é fruto do liberalismo inaugurado com as revoluções inglesa, francesa e americana, cujo objetivo, na verdade, foi diminuir o poder absoluto dos monarcas sem, no entanto, nunca pretender de fato uma igualdade entre todos. O que se propunha era um Estado inerte, que se omitisse perante a convulsão social. Com isso, sem a intervenção do poder estatal, os ricos ficaram cada vez mais ricos e os pobres cada vez mais pobres. A apregoada igualdade foi a mola para o aumento e sedimentação da desigualdade. Com o advento do Estado Social, em especial a partir das Constituições do México (1917) e Alemanha (1919), o conceito de igualdade começa a transmutar-se de formal para uma igualdade material. Nesta segunda dimensão, não se concebe mais um Estado que se restrinja a impedir o tratamento desigual. Faz-se imprescindível uma atuação positiva, comissiva, que intervenha todas as vezes que a desigualdade for flagrada. O Estado deixa de ser garantidor para passar a ser promotor da igualdade. É exatamente essa nova forma de entender o princípio da igualdade que faz nascerem e florescerem, pelo mundo afora, as ações afirmativas ou políticas de discriminação positiva.Palavras-chave: Igualdade; políticas afirmativas; sistema de cotas raciais;Downloads
Publicado
20-07-2021
Edição
Seção
Artigos
Licença
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigos às normas da publicação.