REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL: UMA ABORDAGEM CONSTITUCIONAL
Resumo
Atualmente a maioridade penal em nosso país é fixada aos dezoitos anos de idade, com isso, uma pessoa que não possua 18 anos completos não comete crime, mas sim infração penal, mesmo que o ato culmine em homicídio, o infrator ao invés de estar sujeita a pena prevista no artigo 121 do Código Penal Brasileiro (CP), que prevê pena de reclusão com duração de 6 (seis) a 20 (vinte) anos, estará o autor sujeito tão somente as medidas socioeducativas, estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - (ECA), Lei 8.069/90, que variam entre 6 (seis) medidas diferentes, sendo que a medida socioeducativa “mais severa” prevê a privação da liberdade por no máximo 3 (três) anos. Em razão disto, a violência, praticada por menores infratores, se perpetua em nosso país, e com a aprovação pela câmara dos deputados, em 19/08/2015, da Proposta de Emenda à Constituição nº 171/1993 (reduz a maioridade para 16 anos em caso de crime hediondo, homicídio doloso e lesão com morte), que encontra-se em fase de votação no Senado Federal, uma vez que já foi aprovada na Câmara dos Deputados. Contudo, não cessaram as discussões sobre o tema, em que o principal teor é a constitucionalidade de tal emenda, por isso torna-se imprescindível analisar os argumentos jurídicos que giram em torno dessa temática. Palavras-chave: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Redução da maioridade penal; Inimputáveis; Menor infrator.Downloads
Publicado
20-07-2021
Edição
Seção
Artigos
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