REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL: UMA ABORDAGEM CONSTITUCIONAL

Autores

  • Walquer Figueiredo da Silva Filho Centro Universitário São José
  • Rafael de Paiva Matias Centro Universitário São José

Resumo

Atualmente a maioridade penal em nosso país é fixada aos dezoitos anos de idade, com isso, uma pessoa que não possua 18 anos completos não comete crime, mas sim infração penal, mesmo que o ato culmine em homicídio, o infrator ao invés de estar sujeita a pena prevista no artigo 121 do Código Penal Brasileiro (CP), que prevê pena de reclusão com duração de 6 (seis) a 20 (vinte) anos, estará o autor sujeito tão somente as medidas socioeducativas, estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - (ECA), Lei 8.069/90, que variam entre 6 (seis) medidas diferentes, sendo que a medida socioeducativa “mais severa” prevê a privação da liberdade por no máximo 3 (três) anos. Em razão disto, a violência, praticada por menores infratores, se perpetua em nosso país, e com a aprovação pela câmara dos deputados, em 19/08/2015, da Proposta de Emenda à Constituição nº 171/1993 (reduz a maioridade para 16 anos em caso de crime hediondo, homicídio doloso e lesão com morte), que encontra-se em fase de votação no Senado Federal, uma vez que já foi aprovada na Câmara dos Deputados. Contudo, não cessaram as discussões sobre o tema, em que o principal teor é a constitucionalidade de tal emenda, por isso torna-se imprescindível analisar os argumentos jurídicos que giram em torno dessa temática. Palavras-chave: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Redução da maioridade penal; Inimputáveis; Menor infrator.

Biografia do Autor

Walquer Figueiredo da Silva Filho, Centro Universitário São José

Mestre em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA). Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Advogado. Coordenador Adjunto do Curso de Direito do Centro Universitário São José (UniSãoJosé). Conselheiro da 57ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). E-mail: walquer@walquerfigueiredo.com.br / CV: http://lattes.cnpq.br/4195281796461991

Rafael de Paiva Matias, Centro Universitário São José

Graduando em Direito pelas Faculdades São José (FSJ). Bolsista integrante do Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica das Faculdades São José (NPIC-FSJ).

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Publicado

20-07-2021