PARALELOS ENTRE A SISTEMÁTICA RECURSAL DA COGNITIO EXTRA ORDINEM ROMANA E O REGIME DO AGRAVO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Irineu Carvalho de Oliveira Soares
  • Stela Tannure Leal

Resumo

O artigo analisa o instituto do agravo a partir da correlação entre o seu histórico no Brasil, as mudanças normativas ocorridas com a substituição do Código de Processo Civil de 1973 pelo Código de Processo Civil de 2015 e, a aplicação da Supplicatio e Appellatio pelos romanos no período da Cognitio Extra Ordinem. A pesquisa utiliza a metodologia bibliográfica-histórica com a finalidade de traçar um paralelo, apontando os pontos convergentes e divergentes das práticas recursais envolvendo institutos semelhantes, apesar do grande lapso temporal que os separam. Palavras-Chave: Agravo. Direito Processual Civil Brasileiro. Supplicatio e Appellatio. Direito Romano.

Biografia do Autor

Irineu Carvalho de Oliveira Soares

Doutorando e Mestre em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). Professor do Curso de Direito das Faculdades São José (FSJ). Líder do Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica do Curso de Direito das Faculdades São José (NPIC/FSJ). Membro do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais (LAFEP/ UFF). Membro da Comissão de Mediação de Conflitos da OAB-RJ.

Stela Tannure Leal

Doutoranda e Mestre em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). Professora Substituta da Universidade Federal Fluminense (UFF). Membro do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais (LAFEP/UFF).

Referências

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Publicado

08-02-2017