A IMPORTÂNCIA DA PROVA TÉCNICA NA INTERDIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Autores

  • Maria Clara Chaves Assunção
  • Irineu Carvalho de Oliveira Soares

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo verificar a latente relação interdisciplinar que é estabelecida dentrodo processo judicial de interdição. Neste sentido, pretende-se demonstrar que o instituto da curatela (e suaeventual revisão) depende especialmente da conexão entre ciência e direito, levando-se em conta que a decisãofinal do Magistrado sobre os interesses da parte é profundamente influenciada pela produção da prova técnica,consubstanciada no laudo psicológico. A pesquisa aborda, primordialmente, as situações em que o sujeitointerditado é pessoa com deficiência e objetiva demonstrar através dos elementos integrantes dos autos, combase em processos exemplificativos, que a interferência tecnocientífica é requisito para a dicção jurisdicional nocaso da ação de interdição, por isso, uma referência para a compreensão de que ciência e direito se interpenetram.Palavras-Chave: : Interdição; Curatela; Pessoa com Deficiência; Laudo Técnico; Sentença.

Biografia do Autor

Maria Clara Chaves Assunção

Pós-Graduanda em Direito pela UCAM. Integrante do Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica doCurso de Direito das Faculdades São José (NPIC/FSJ). Membro da Comissão de Defesa dos Direitos daPessoa com Deficiência da OAB-RJ.

Irineu Carvalho de Oliveira Soares

Doutorando e Mestre em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF).Professor do Curso de Direito das Faculdades São José (FSJ). Líder do Núcleo de Pesquisa e IniciaçãoCientífica do Curso de Direito das Faculdades São José (NPIC/FSJ). Membro do Laboratório Fluminensede Estudos Processuais (LAFEP/UFF). Membro da Comissão de Mediação de Conflitos da OAB-RJ.

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Publicado

08-09-2016